A vistoria de obras é algo imprescindível no ramo da construção civil. Trata-se de um procedimento que possui caráter preventivo, ou seja, prioriza assegurar que o serviço é viável antes de iniciarem o trabalho propriamente dito.

A vistoria, portanto, resguarda os envolvidos, assegurando que os termos escritos no contrato e no projeto executivo são – ou não – viáveis.

O fato é que as residências próximas a uma construção podem sofrer danos, especialmente quando em regiões muito povoadas. Ações decorrentes por prejuízos materiais em construções na proximidade são custosas, logo, evitar esse tipo de incidente é essencial.

Mas afinal, existe uma forma de evitar essas adversidades? Pois a resposta é positiva, uma vez que a vistoria cautelar exerce esse papel.

O que é vistoria cautelar?

A vistoria cautelar é um procedimento que garante respaldo jurídico para os envolvidos em uma obra. Ou seja, a empreiteira reúne provas acerca do estado dos imóveis localizados no entorno da construção.

A vistoria cautelar é realizada por um engenheiro civil devidamente habilitado junto ao CREA que vistoria minuciosamente os imóveis em volta da obra a ser realizada.

Dessa forma, é possível planejar as melhores técnicas e utilização adequada de equipamentos, de forma a evitar problemas com as construções próximas.

Por que a vistoria cautelar é indispensável em obras?

Em uma possível comparação futura, a vistoria cautelar é capaz de determinar se danos que apareceram em uma construção próxima à obra, após o início desta, é oriundo da obra em questão, já existia anteriormente ou não tem a ver com o serviço em questão.

A vistoria cautelar não é obrigatória, contudo, é indispensável. Afinal, é um resguardo, algo que poupará inconvenientes e prejuízos.

Trata-se de um serviço cauteloso que procura por diversas patologias: como trincas, rachaduras, muros ou paredes danificados, goteiras provocadas por fissura, entre outras peculiaridades. Ou seja, traz um panorama efetivo para ser embasado em possíveis problemas futuros.

A vistoria cautelar é algo que beneficia tanto os responsáveis pela obra, quanto os moradores ao redor desta. Algo que permite que problemas causados pela obra possam ser ressarcidos pela construtora ou que a isente de eventuais incidentes que nada tenham a ver com a construção em questão.

A vistoria cautelar promove uma relação cordial com a vizinhança que reside nas áreas próximas à obra. Isso é importante, uma vez que processos de construções podem ser invasivos, especialmente no início, utilizando de aspectos como, por exemplo, a terraplanagem ou drenagem do terreno, se necessário.

É importante dimensionar que a vistoria cautelar deve ser realizada antes do início das obras. Caso a obra já esteja vigorando, a vistoria não terá o mesmo valor declarativo.

O profissional que irá realizar a vistoria coletiva não pode ser escolhido aleatoriamente. Para desempenhar tal função, o profissional deverá ter certificado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

O procedimento de vistoria deverá ser realizado conforme as recomendações da ABNT, dispostas na NBR 13.752 de Perícias de Engenharia na Construção Civil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *